CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS AO GESTOR RESPONSÁVEL: PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PELA LICITAÇÃO, PELA CONTRATAÇÃO E PELA FISCALIZAÇÃO
- Qual a normatização prevista no ordenamento jurídico?
- Qual a estrutura hierárquica das normas do sistema jurídico? Qual a legislação aplicável?
- Quais os princípios jurídicos aplicáveis às licitações e aos processos administrativos? Os relativos à licitação? Os relativos ao processo administrativo?
- Quais os pressupostos indispensáveis que o gestor de licitação e contratação deve conhecer quanto ao exercício regular da profissão de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e demais profissionais ligados ao Sistema Confea / Crea, para não ferir a legislação pertinente e viciar o processo e/ou o procedimento licitatório?
- Quais as exigências para o exercício legal da profissão?
- Qual a diferença entre o responsável técnico e o profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia? Na prática, como se distingue?
- Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão? Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder? Exemplo!
- O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Exemplos!
- Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
- É possível que os profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? Como se procede na prática? Exemplo!
- O que o ART define e qual a sua obrigatoriedade?
- Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica? Exemplificação prática?
- TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.
- Quais os aspectos indispensáveis que o gestor de licitação e contratação deve conhecer quanto aos requisitos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e o orçamento, visando uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia?
- É factível licitar uma obra ou serviço de engenharia somente com o projeto básico? Por outro lado, é possível licitar somente com o projeto executivo? Qual a diferença entre o projeto básico e executivo? Exemplificação prática?
- O projeto básico deve ser aprovado pela autoridade competente? Quem é a autoridade competente? É a Comissão de Licitação?
- Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório?
- O que é prioridade de execução? Qual sua influência na elaboração do Instrumento Convocatório? Como proceder na prática?
- Porque tomar cuidados na elaboração do Instrumento Convocatório e na gestão contratual com os vocábulos: preço, custo, custo direto, custo indireto e despesa indireta? Qual a diferença entre eles? Na prática como considerar?
- Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante? Exemplificação prática?
- O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê? Como se compõe? Como se determina a taxa do BDI ou LDI na prática?
- A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder? Exemplos práticos!
- TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.
- ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- Finalidade e como estruturar o Instrumento Convocatório?
- Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
- Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?
- Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?
- Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?
- Requisitos concernente à elaboração do Instrumento Convocatório
- Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório? O que se entende por obra de engenharia? Qual a distinção entre construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação? E entre serviço comum e serviço de engenharia? Exemplos práticos!
- A questão de adoção de lotes é vantajosa para a Administração? E quais as cautelas a serem adotadas? Como,proceder na prática!
- Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do instrumento convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
- Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite? Exemplos práticos!
- O que é empreitada?
- Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições? Como se aplica na prática?
- A legislação vigente permite alterar um contrato formalizado no regime de empreitada por preço global para o regime de empreitada por preço unitário ou vice-versa?
- O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preços e melhor técnica? É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando? Como proceder na prática!
- O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?
- O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por Audiência Pública? E quando empregar?
- O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?
- Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?
- Quando da elaboração do Instrumento Convocatório quais as decisões que devem ser tomadas para que o mesmo não apresente vícios?
- O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art.30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inceridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar? Exemplos práticos!
- O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê? Exemplificação prática!
- Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômica.
- O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:
- exigências técnico-administrativas;
- capacitação técnico-operacional; e
- capacitação técnico-profissional.
- Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional? Exemplos!
- Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio como proceder? Exemplos!
- Podem-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
- É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações? Exemplos!
- O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
- Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica? Como proceder na prática!
- No Instrumento Convocatório a empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica é facultativa? No caso do emprego dos mesmos como incluí-los no Instrumento Convocatório? Como proceder no caso de consórcio? Exemplos!
- O inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
- O caso dos critérios subjetivos, secretos ou sigilosos. E a oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
- Qual o mecanismo a ser implementada no Instrumento Convocatório para evitar o jogo de planilhas sem utilizar o mecanismo da desclassificação? Como funciona? Exemplo prático!
- Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexeqüibilidade? Como funciona na prática?
- O Instrumento Convocatório deve ser aprovado pela Assessoria Jurídica? Caso não tenha sido como proceder?
- Qual o objetivo do “check-list” na elaboração do Instrumento Convocatório? Como ele se compõe? Como deve ser utilizado? Exemplo prático!
- TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.
- CONTRATO E SEU ACOMPANHAMENTO
· Quais os fundamentos e tipos de contrato?
- Qual o conceito? O que se entende por contratar em conformidade com o direito privado? E em conformidade com o direito público?
- O que se entende por Contratos Públicos ou Contratos da Administração? Por Contratos Privados da Administração e por Contratos Administrativos?
- Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?
- O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços? Exemplos.
· O que se entende por contrato administrativo?
- Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?
- Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas? Exemplos!
- O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
- Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?
- É obrigatória à formalização do contrato?
- Qual a responsabilidade do gestor na publicação do extrato do contrato administrativo?
- O que integra o preâmbulo do contrato? O corpo do contrato? E o encerramento do contrato.
- Quais as cláusulas obrigatórias?
- Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
- Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?
- Quais as responsabilidades relativas à construção?
- O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração plurilateral? Exemplos!
- O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa? Exemplos!
- O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?
- Como proceder no caso de alteração contratual?
- É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
- O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
- O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro? Exemplo prático!
- O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado? Exemplo prático!
- Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?
- Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores? Exemplo prático!
- O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
- Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
- O que é reajustamento de preços? Exemplo prático!
- O que se entende por repactuação?
- O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? Exemplo prático!
- TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.
- O que se entende por acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo? Ele é obrigatório?
- Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
- Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?
- É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
- Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste? Exemplo prático!
- Quais os aspectos e premissas do gestor/fiscal? Como é designado? Quais as responsabilidades? Quais os limites de atuação? Deve ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Deve ter conhecimento administrativo? Deve ser formal? Quais as atribuições?
- O que é Livro de Ordem? Ele é obrigatório?
- Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
- Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
- Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização? Exemplo prático!
- Como o gestor/ fiscal deve proceder em relação aos encargos legais (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais)?
- Como proceder em relação ao INSS? E ao CND e habite-se?
- Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?
- Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
- Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder? Exemplo prático!
- Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerada recebida sem que tenha havido o recebimento formal?
- TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.
Horários
Início: 08h30
Coffee break: 10h30 às 10h45
Almoço: 12h30 às 14h00
Coffee break: 16h às 16h15
Encerramento: 18h
O que está incluso
Apostila Digital em PDF (disponibilizada por e-mail aos participantes em até 24 horas da data de início do curso)
Material de Apoio;
Serviço de Coffee-breaks;
Certificado de Participação digital (atentar a correta grafia do seu nome na lista presença que circulará no primeiro dia de curso)
Observações
Recomendamos levar Notebook ou Tablet/IPAD, com adaptador para a nova tomada “PADRÃO BRASILEIRO”;
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;
Especialmente, em caso de viagens, antes de se deslocar, solicitamos entrar em contato, a fim de confirmar as informações sobre data e local do curso, evitando transtornos;
Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;
O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos.
Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.